Danilo Calasans

OS VELHINHOS ESTÃO ON. STF TORNA FACULTATIVO O REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS PARA OS MAIORES DE 70 ANOS

OS VELHINHOS ESTÃO ON. STF TORNA FACULTATIVO O REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS PARA OS MAIORES DE 70 ANOS

Na primeira sessão do ano, o STF – Supremo Tribunal Federal, julgou o tema 1236 de repercussão geral, fixando, por unanimidade, a tese de que “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública”.

Antes do julgamento, se um dos cônjuges tivesse mais de 70 anos, o regime obrigatório do casamento ou da união estável era o da separação de bens (o patrimônio dos cônjuges, mesmo o conquistado posteriormente, não se misturava).

Com esse julgado, os maiores de 70 anos agora podem casar sob qualquer regime legal (comunhão parcial de bens, comunhão universal, etc), mas, se nada for declarado, o regime que prevalecerá será o regime da separação de bens, ao contrário do que acontece com o casamento envolvendo somente menores de setenta anos, cujo regime legal é o da comunhão parcial de bens (os bens anteriores ao casamento não entram na comunhão, mas os novos sim), que prevalecerá na hipótese de silêncio do casal.

Nada mais justo que essa reminiscência do tempo em que se entedia que os idosos não tinham a capacidade de se proteger contra pretendentes mal intencionados tenha, enfim, por conta da repercussão geral do tema, sido extirpada do nosso ordenamento jurídico.

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